Antiga pousada de boiadeiros, comerciantes e colonizadores que, vindos da região do Gurguéia, no Piauí, demandavam Aldeias Altas (hoje Caxias) e Pastos Bons, a atual sede do município de Matões surgiu no início do século passado, sendo elevada à categoria de vila em 1835, com o nome de São José dos Matões.
Com a transferência da capital piauiense de Oeiras para Teresina, o que provocou o deslocamento do eixo comercial em que estava situada, Matões entrou em decadência, voltando à condição de povoado em 1855.
Em 1863, recuperou sua condição anterior, perdendo-a novamente, logo em seguida, para a nascente vila de São José do Parnaíba, hoje Timon.
Em 1870, mais uma vez, reconquistou a condição de vila.Passou à categoria de município em 1940, mas ,em 1947, teve a denominação de São José dos Matões mudada para a de Parnarama, passando a ser a sede do município, então criado com esse nome.
Em 1949, com a construção da cidade de Parnarama, às margens do Parnaíba, desceu à condição de distrito. Finalmente, a 30 de dezembro de 1952, através da Lei Nº 849, tornou-se município pela segunda vez, com o nome de Matões
Formação administrativa
Distrito criado com a denominação de São José dos Matões, pela Lei Provincial nº 13, de 08-05-1835.
Elevado à categoria de Vila com a denominação de São José dos Matões, pela Lei nº 616, de 06-07-1863.
Sede na antiga vila de São José dos Matões. Constituído do distrito sede.
Pela Lei Provincial nº 698, de 02-06-1864, transfere a sede da vila de São José dos Matões para a povoação de São José de Cajazeiras.
Pela Lei Provincial nº 880, de 04-06-1870, a sede volta para a povoação de São José dos Matões.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 820, de 30-12-1943, o município de São José dos Matões passou a denominar-se simplesmente Matões.
Por Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de 28-07-1947, o município Matões chamar-se Parnarama mudança de sede e Matões rebaixado à condição de distrito.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, Matões figura como distrito de Parnarama.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Matões, pela Lei Estadual nº 849, de 30-12-1952,
Desmembrado de Parnarama. Sede no atual distrito de Matões. Constituído do distrito sede.
Instalado em. Não temos data de instalação.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Mudanças de sede
São José dos Matões para a povoação de São José de Cajazeiras, transferida, pela Lei Provincial nº 698, de 02-06-1864.
São José de Cajazeiras para São José dos Matões, transferida pela Lei Provincial nº 880, de 04-06-1870.
Alteração toponímica municipal
São José dos Matões para Matões, alterado pelo Decreto-Lei Estadual nº 820, de 30-12-1943.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE MATÕES
Lei nº 849 de 30 de Dezembro de 1952. Cria o Município de MATÕES e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - É criado o Município de Matões, constituído pelo atual distrito do mesmo nome, no Município de Parnarama, do qual é desmembrado de acordo com os limites fixados na presente Lei.
Art. 2° - O Município de Matões fica subordinado ao termo sede da Comarca de Parnarama.
Art. 3° - É elevada à categoria de cidade e convertida em sede do Município, e atual distrito de Matões.
Art. 4° - O Município é constituído de um só Distrito.
Art. 5° - São os seguintes os limites do atual Município:
1 – Com o Município de PARNARAMA:
A partir da interseção da Barra do Arame com as águas do Parnaíba, donde parte uma geodésica para o lugar São Pedro dos Morros que fica para Matões; desse povoado para Boa Esperança, Canabrava, Ribeirão, Pedreiras, Cabo Verde, Posse, Lagoa Grande; seguindo a estrada de rodagem que dividirá os dois Municípios até o povoado Paiol à margem do Itapecuru, que fica para Matões.
2 – Com o Município de CAXIAS:
Pelos atuais limites intermunicipais de Caxias sem Timon.
3 – Com o Município de TIMON:
Pelos atuais limites intermunicipais de Timon e Parnarama, até a foz do Riacho Garapa, à margem esquerda do rio Parnaíba.
4 – Com o Estado do Piauí:
Começa na foz do Riacho Garapa à margem esquerda do Rio Parnaíba; segue pelos limites entre o Maranhão e Piauí até a Barra do Araim.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
O Município constitui um só distrito.
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1953; revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança, a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de Dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
EUGÊNIO BARROS
Alexandre Costa
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.